Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 361, DE 23 DE MAIO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto- Lei n. 200, de 25.2.1967, no Decreto n. 83.937, de 6.9.1979, no artigo 18, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal, e no artigo 93, inciso III, do Regulamento Interno da Secretaria do TRE/AM (Anexo I da Resolução TRE/AM n. 015/2009);
CONSIDERANDO a conveniência de, salvo procedimentos indelegáveis, promover-se descentralizações administrativas com vistas a dinamizar e desburocratizar os serviços próprios desta Presidência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso II, alínea “b”, da Lei n. 8.666, de 21.6.1993; e
CONSIDERANDO a tramitação nos autos do Processo Administrativo n. 177/2013-SAO (SADP n. 20457/2013),
RESOLVE:
Art. 1º Conferir delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, em seus impedimentos legais, ao seu substituto, para ordenar despesas no valor de até R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conferindo-lhe atribuição de assinar, em conjunto com o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, notas de empenho, ordens bancárias e outros documentos relativos à movimentação financeira deste Tribunal, dentro da alçada supra referida.
Art. 1º Conferir delegação de competência ao (à) titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, em seus impedimentos legais, ao (à) seu (sua) substituto (a), para ordenar despesas no valor de até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), conferindo-lhe atribuição de assinar, em conjunto com o(a) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, notas de empenho, ordens bancárias e outros documentos relativos à movimentação financeira, dentro da alçada supra referida" (NR). (Redação alterada pela Portaria TRE/AM n. 660, de 06 de julho de 2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°095, de 30.05.2014, p. 2-3.