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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 538 DE 01 DE JULHO DE 2014

(Cessados os efeitos a contar de 02/07/2016 - vide Portaria TRE/AM n. 517/2016)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 143, de 23.02.2012 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Diógenes Vidal Pessoa Neto, titular da 3ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a função de Juiz da 63ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para o biênio 2012/2014, com término em 20.03.2014;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 208, de 04.04.2014 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Abraham Peixoto Campos Filho, Juiz da 65ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 21.03.2014, até a conclusão da escolha do novo titular da referida Zona Eleitoral; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 11.06.2014, por unanimidade, em consonância com o Parecer Ministerial, decidiu pela designação da Dra. Eulinete Melo Tribuzy para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, durante o biênio 2014/2016, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 212/2014, objeto do Processo n° 129-97.2014.6.04.0000 – Classe 26(SADP 6.803/2014),

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Dra. Eulinete Melo Tribuzy, titular da 11ª Vara Criminal da Capital, para exercer a titularidade da 63ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Dr. Diógenes Vidal Pessoa Neto.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2014/2016, seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , data a partir da qual cessarão os efeitos da Portaria TRE/AM n. 208, de 04.04.2014 .

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 121, de 08.07.2014, p. 2.