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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 760, DE 31 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JANEIRO DE 2024)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 18 do Regimento Interno , e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 200/1967 , que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;

CONSIDERANDO o teor do art. 12 da Lei n. 9.784/1999 , segundo o qual “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e eficiência dos procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência ao titular da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e, nos seus impedimentos legais, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos:

I – conceder as licenças abaixo elencadas, constantes da Lei n. 8.112/1990 :

a) licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83) ;

b) licença para o serviço militar (art. 85) ;

c) licença para atividade política (art. 86) ;

d) licença para capacitação (art. 87) ;

e) licença para tratamento de saúde (art. 202) ;

f) licença à gestante e à adotante (art. 207) ;

g) licença-paternidade (art. 208) ;

h) licença-amamentação (art. 209) ;

II – conceder folgas em virtude de:

a) recesso forense trabalhado;

b) hora extra não remunerada;

III - autorizar afastamento por motivo de:

a) doação de sangue (art. 97, I) ;

b) alistamento eleitoral (art. 97, II) ;

c) casamento (art. 97, III, a) ;

d) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b) ;

IV - autorizar averbações de tempo de serviço (arts. 100 e 103 ) e de outras situações relativas à vida funcional do servidor;

V – conceder salário-família (art. 197) ;

VI – conceder horário especial de estudante (art. 98) ;

VII – conceder auxílio pré-escolar, inclusive nos casos de reembolso;

VIII - homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e exclusão de dependentes para fins de assistência médico-odontológica;

IX - autorizar a inclusão e exclusão de dependente para fins de dedução no cálculo do imposto de renda ( art. 4º, III , c/c art. 35 , da Lei n. 9.250/1995 );

X – decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao serviço;

XI – conceder auxílio-funeral;

XII – conceder auxílio-reclusão;

XIII – conceder auxílio-natalidade;

XIV – conceder adicional de insalubridade, periculosidade, atividades penosas, nos termos do art. 68 , da Lei n. 8.112/1990 ;

XV – conceder auxílio-transporte;

XVI – decidir sobre acumulação e fruição de férias;

XVII – autorizar a realização de cópias reprográficas de processos ou de parte deles;

XVIII – conceder promoção e progressão funcional;

XIX – conceder adicional de qualificação;

XX – reconhecer dívida, de pessoal, referente a exercícios anteriores, e autorizar a respectiva despesa, nos limites previstos na Portaria TRE/AM n. 361/2014 ;

XXI – autorizar a concessão do benefício de isenção do imposto de renda de pessoa física retido na fonte, aos servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22.12.1998 , cuja redação foi alterada pelo art. 1º, da Lei n. 11.052, de 29.12.2004 ;

XXII – autorizar a realização, homologar e adjudicar os resultados de certames licitatórios, exceto sob a modalidade de concorrência, pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços, assim como, da execução de obras e serviços de engenharia, ou justificar sua dispensa ou inexigibilidade, procedendo a assinatura dos respectivos contratos, diante do que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, com observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/AM n. 361/2014 ;

XXIII – autorizar a concessão de suprimento de fundos até o limite de 5% (cinco por cento) dos valores estipulados no art. 23, alíneas “a” e “b” dos incisos I e II da Lei n. 8.666/1993 e Resolução-TSE pertinente;

XXIV – autorizar a alienação de material ocioso, de uso antieconômico e inservível, à luz dos dispositivos consagrados no Decreto n. 99.658/1990 , “que regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de materiais”;

XXV – autorizar a inutilização de material inservível, dentro do que dispõe o diploma legal referido no inciso anterior;

XXVI – assinar, na ausência do Ordenador de Despesas, na forma do art. 43, parágrafo 1º , do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , em conjunto com o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, notas de empenho, ordens bancárias emitidas e demais documentos pertinentes à movimentação financeira deste Tribunal, dentro do que dispõem os arts. 58 e 64 da Lei 4.320/1964 ;

XXVII – efetivar o reconhecimento de dívida, na ausência do Ordenador de Despesas, após o encerramento do exercício correspondente, ainda que não tenha sido prevista dotação orçamentária própria, obedecida a tramitação a que alude o subitem anterior, ou seja, emissão de empenho, ordem bancária e demais providências legais que se fizerem necessárias, sob o fundamento constante dos arts. 37 , 58 e 64 da Lei n. 4.320/1964 .

Art. 2º São conferidos poderes ao Diretor Geral (titular) da Secretaria do Tribunal para, nas atribuições relativas à Secretaria de Gestão de Pessoas, subdelegar os poderes que ora lhe são conferidos, em consonância com as necessidades do serviço.

Art. 3º Revoga-se a Portaria 1015/2008 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DOE, n° 32.880 – Ano CXX, de 08.09.2014, Seção Poder Judiciário, p. 1-2.