Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 684, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 803/2017)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 675, de 01.10.2013 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 22.10.2013, durante o biênio 2013/2015; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 11.09.2015, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do Meritíssimo Juiz Doutor Caio César Barbosa Catunda de Souza, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, durante o biênio 2015/2017, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 683/2015, objeto do Processo n° 241-32.2015.6.04.0000 – Classe 26,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Caio César Barbosa Catunda de Souza, Titular da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 62ª Zona Eleitoral – Manaus/AM, a partir do dia 23.10.2015, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Doutor Ronnie Frank Torres Stone, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 675, de 01.10.2013 .
Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 184, de 09.10.2015, p. 2.