Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 704, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 326 de 15.05.2014 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, então titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari/AM para exercer, em caráter titular, a função de Juíza da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM, para o biênio 2014/2016;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 148, de 10.03.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da Comarca de Urucará/AM, pare exercer a titularidade da 28ª Zona Eleitoral – Urucará/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 689/2015-PTJ de 29.09.2015, que removeu, pelo critério de antiguidade, a Exma. Sra. Dra. Dinah Câmara Fernandes de Souza, Juíza de Direito de Entrância Inicial do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari/AM para a 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 1632, de 01.10.2015 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da Comarca de Urucará/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO que o Juízo da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM, possui duas Varas de Justiça e um Juizado Especial que se encontram vagas, não providas pelo respectivo titular, fato que impossibilita, neste momento, a aplicação do sistema de rodízio,

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da 27ª Zona Eleitoral – Urucará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM, até ulterior deliberação, cessando os efeitos da Portaria TRE/AM n. 326, de 15.05.2014 . (Cessados os efeitos a contar de 07.01.2016 - vide Portaria TRE/AM n. 842/2015)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 186, de 14.10.2015, p. 10.