Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 813, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 124/2020)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital n. 5.807/2015, que trata de remoção, a pedido, por motivo de saúde, do servidor THIAGO MARQUES FONSECA, com despacho deliberativo da Secretária de Gestão de Pessoas (doc. 115714/2015);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, III, b , da Lei 8.112/1990 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o laudo emitido pela Junta Médica Oficial, conforme previsto no artigo 16, parágrafo único, incisos I a IV , da Resolução TSE n. 23.092/2009 ;
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER e LOTAR, temporariamente, por motivo de saúde, condicionado a futura avaliação médica, o servidor THIAGO MARQUES FONSECA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula n. 2.302.042, do Cartório da 46ª Zona Eleitoral/Envira para o Cartório da 37ª Zona Eleitoral-Manaus/AM. ( Prorrogada pelo período de 12 meses, a contar de 06.05.2016 - vide Portaria TRE/AM n. 391/2016 ) e (Prorrogada por 18 (dezoito) meses, a contar de 06.05.2017 - vide Portaria TRE/AM n. 728/2017) e (Cessados os efeito das Portarias TRE/AM n. 391/2016 e 728/2017 - vide Portaria TRE/AM n. 124/2020 )
Art. 2º DETERMINAR que permaneça resguardada a vaga do servidor na 46ª ZE/Envira, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.
Art. 3º A remoção e a lotação na 37ª ZE Manaus/AM, mencionadas no artigo 1º, dar-se-ão a contar da data de publicação deste ato.
Art. 4º DETERMINAR que, após 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da última avaliação médica, qual seja, de 06.10.15, o servidor seja reavaliado por Junta Médica Oficial, para ratificação ou alteração da presente situação.
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 230, de 28.12.2015, p. 1-2.