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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 329, DE 09 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA N° 191, DE 03 DE ABRIL DE 2020 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 011/2015 , que instituiu o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 0233/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Comissão encarregada da gestão e implementação do Código de Ética instituído por meio da Resolução TRE/AM n. 011/2015 , designando os servidores infranominados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem a Comissão retro:

I - LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR, lotado na Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

II - SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO, lotada na Coordenadoria de Apoio às Seções, Taquigrafia e Publicação/CASP;

III - MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP.

Parágrafo Único. os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º contará ainda com os seguintes servidores suplentes, na ordem equivalente aos titulares:

I - ANTENOR DE CARVALHO BRAGA NETO, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU;

II - MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração /SEBIB;

III - GRACILENE LIMA CAVALCANTE, lotada na Seção de Capacitação/SECAP.

Parágrafo Único. Os suplentes substituirão os titulares em caso de vacância ou impedimento no procedimento, não sendo razão para a substituição a mera ausência.

Art. 3º Compete à Comissão de Ética:

I - zelar pelo cumprimento do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

II - instaurar, de ordem ou de ofício, em razão de denúncia fundamentada, procedimento apuratório sobre a conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III - arquivar, de ofício, as denúncias que não atendam aos preceitos do Código de Ética;

IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Ética;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código e deliberar sobre os casos omissos e sugestões de aprimoramento, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente do Tribunal a edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI - aplicar a penalidade de censura ética, obedecendo ao devido processo legal e ampla defesa.

Art. 4º Cabe ao Presidente da Comissão de Ética:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;

III - convocar os suplentes;

IV - comunicar ao Diretor-Geral da Secretaria do TRE/AM o término do mandato de membro ou suplente, com trinta dias de antecedência ou, no caso de vacância, no prazo máximo de cinco dias, após a ocorrência;

V - zelar pelo adequado funcionamento da Comissão, bem como dos procedimentos apuratórios correspondentes.

Art. 5º A Comissão observará supletivamente, no que couber, as normas relativas aos processos administrativos disciplinares constantes na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 86, de 17.05.2016, p. 2-3.