Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 509, DE 20 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18 , que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça , que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, assim como aqueles advindos da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular TSE n. 109 GAB DG, de 02 de junho do ano em curso,
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTITUIR o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE-AM, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 .
Art. 2º. O Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-AM terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:
I. um Juiz Membro do TRE-AM, indicado pela Presidência;
II. um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do TRE-AM;
III. um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV. um representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V. um representante da Defensoria Pública da União;
VI. um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII. o titular da Diretoria-Geral do TRE-AM;
VIII. o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AM;
IX. o titular da Secretaria Judiciária do TRE-AM;
X. um representante da Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral.
§ 1º. A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, § 1º, da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 .
§ 2º. Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.
§ 3º. Caberá à Presidência do TRE-AM o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.
Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:
I. administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II. avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III. organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJE;
IV. determinar a realização de auditorias no PJE, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
V. garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII. observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral.
Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º. REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 756, de 10 de novembro de 2015 .
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 20 de junho de 2016.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO
NOME |
INSTITUIÇÃO |
Yêdo Simões de Oliveira |
Presidência do TRE/AM |
Henrique Veiga Lima Juiz |
Membro do TRE/AM |
Victor Riccely Lins Santos |
Procuradoria Regional Eleitoral |
Maria Auxiliadora dos Santos Benigno |
OAB-AM |
Pedro Rennó Marinho |
Defensoria Pública da União |
João de Jesus Abdala Simões |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
Messias Augusto Lima Belchior de Andrade |
Diretoria-Geral do TRE-AM |
Rodrigo Camelo de Oliveira |
Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/AM |
Waldiney Albuquerque Siqueira |
Secretaria Judiciária do TRE-AM |
Kleber Cezar Merklein |
ASPLAN/DG TRE/AM |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 117, de 01.07.2016, p. 5-7.