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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 509, DE 20 DE JUNHO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18 , que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça , que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, assim como aqueles advindos da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular TSE n. 109 GAB DG, de 02 de junho do ano em curso,

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTITUIR o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE-AM, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 .

Art. 2º. O Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-AM terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:

I. um Juiz Membro do TRE-AM, indicado pela Presidência;

II. um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do TRE-AM;

III. um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;

IV. um representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V. um representante da Defensoria Pública da União;

VI. um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII. o titular da Diretoria-Geral do TRE-AM;

VIII. o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AM;

IX. o titular da Secretaria Judiciária do TRE-AM;

X. um representante da Assessoria de Planejamento da Diretoria-Geral.

§ 1º. A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, § 1º, da Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014 .

§ 2º. Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.

§ 3º. Caberá à Presidência do TRE-AM o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

I. administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II. avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III. organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJE;

IV. determinar a realização de auditorias no PJE, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V. garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII. observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral.

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 756, de 10 de novembro de 2015 .

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 20 de junho de 2016.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO

NOME

INSTITUIÇÃO

Yêdo Simões de Oliveira

Presidência do TRE/AM

Henrique Veiga Lima Juiz

Membro do TRE/AM

Victor Riccely Lins Santos

Procuradoria Regional Eleitoral

Maria Auxiliadora dos Santos Benigno

OAB-AM

Pedro Rennó Marinho

Defensoria Pública da União

João de Jesus Abdala Simões

Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

Messias Augusto Lima Belchior de Andrade

Diretoria-Geral do TRE-AM

Rodrigo Camelo de Oliveira

Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/AM

Waldiney Albuquerque Siqueira

Secretaria Judiciária do TRE-AM

Kleber Cezar Merklein

ASPLAN/DG TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 117, de 01.07.2016, p. 5-7.