Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 684, DE 03 DE AGOSTO DE 2016

Institui o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança institucional no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações do Tribunal;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estratégico do TRE-AM para o sexênio 2016-2021 e a necessidade do efetivo acompanhamento de sua execução;

CONSIDERANDO a importância em se tratar de forma centralizada as questões institucionais relacionadas à governança e à gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)

Art. 2º O CGGI de que trata esta Portaria é órgão colegiado para o assessoramento da Presidência e do Tribunal Pleno nas questões afetas à gestão administrativa e à governança institucional do Tribunal. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)

Art. 3º Integram o CGGI:

O Presidente do TRE-AM;

O Diretor Geral;

O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

O titular da Secretaria Judiciária (SJD);

O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);

O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);

O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);

O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).

Parágrafo único. Nas ausências do Presidente do TRE-AM o CGGI será presidido pelo Diretor Geral.

Art. 3º Integram o CGGI: (Redação dada pela Portaria TRE/AM n. 198/2017) (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)

I - O Presidente do TRE-AM;

II - O Vice-Presidente do TRE-AM;

III - Um juiz eleitoral indicado pela Presidência;

IV - O Diretor Geral;

V - O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

VI - O titular da Secretaria Judiciária (SJD);

VII - O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VIII - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX - O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);

X - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);

XI - O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);

XII - O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); e

XIII - Um chefe de cartório eleitoral indicado pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. Nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente o CGGI será presidido pelo Diretor Geral.

Art. 3º Integram o CGGI: (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 312, de 17 de maio de 2018)

I - O Presidente do TRE-AM;

II - O Vice-Presidente do TRE-AM;

III - Um juiz eleitoral indicado pela Presidência;

IV - O Diretor Geral;

V - O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

VI - O titular da Secretaria Judiciária (SJD);

VII - O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VIII - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX - O titular da Assessoria Jurídica da Presidência (ASPRES);

X - O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);

XI - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);

XII - O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);

XIII - O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

XIV - Um chefe de cartório eleitoral indicado pelo Diretor Geral.

Art. 4º Compete ao CGGI: (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)

Formular propostas para o aperfeiçoamento das políticas de gestão e de governança do Tribunal, envolvendo, mas não se limitando, os seguintes temas:

estratégia, processos e projetos;

pessoas e capacitação;

tecnologia;

orçamento;

eleições;

comunicação;

riscos;

aquisições e contratos;

acessibilidade; e

sustentabilidade.

Acompanhar a aplicação das políticas de gestão e de governança no Tribunal;

Receber, analisar e tratar as questões remetidas ao Comitê, incluindo as demandas externas oriundas de órgãos como o TSE, o CNJ e o TCU;

Realizar Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) periódicas para avaliação da implementação do plano estratégico do Tribunal;

Criar grupos de trabalho para estudar e propor soluções demandadas pelo Tribunal;

Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 5º Os assuntos, orientações, discussões, recomendações e pareceres do CGGI serão consignados nas atas de suas reuniões, as quais serão assinadas pelos membros presentes, e nelas deverão constar os pontos relevantes das discussões, a relação dos presentes, menção às ausências justificadas, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergências entre os membros. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)

Parágrafo único. A ASPLAN auxiliará o CGGI na elaboração dos documentos de suporte às reuniões, que deverão ficar disponíveis em pasta compartilhada na rede do TRE-AM.

Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

Portaria 185/2012 Comitê de Gestão do Conteúdo;

Portaria 218/2012 Comissão de Segurança da Informação;

Portaria 004/2013 Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;

Portaria 353/2014 Execução das metas de Governança de Pessoal;

Portaria 997/2014 Comissão de Gestão de Risco;

Portaria 003/2015 Altera composição da Comissão de Gestão de Risco;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 143, de 08.08.2016, p. 2-3.