Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 684, DE 03 DE AGOSTO DE 2016
Institui o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança institucional no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações do Tribunal;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estratégico do TRE-AM para o sexênio 2016-2021 e a necessidade do efetivo acompanhamento de sua execução;
CONSIDERANDO a importância em se tratar de forma centralizada as questões institucionais relacionadas à governança e à gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)
Art. 2º O CGGI de que trata esta Portaria é órgão colegiado para o assessoramento da Presidência e do Tribunal Pleno nas questões afetas à gestão administrativa e à governança institucional do Tribunal. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)
Art. 3º Integram o CGGI:
O Presidente do TRE-AM;
O Diretor Geral;
O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
O titular da Secretaria Judiciária (SJD);
O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);
O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);
O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);
O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).
Parágrafo único. Nas ausências do Presidente do TRE-AM o CGGI será presidido pelo Diretor Geral.
Art. 3º Integram o CGGI: (Redação dada pela Portaria TRE/AM n. 198/2017) (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)
I - O Presidente do TRE-AM;
II - O Vice-Presidente do TRE-AM;
III - Um juiz eleitoral indicado pela Presidência;
IV - O Diretor Geral;
V - O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VI - O titular da Secretaria Judiciária (SJD);
VII - O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
VIII - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);
X - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);
XI - O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);
XII - O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); e
XIII - Um chefe de cartório eleitoral indicado pelo Diretor Geral.
Parágrafo único. Nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente o CGGI será presidido pelo Diretor Geral.
Art. 3º Integram o CGGI: (Alterada a redação pela Portaria TRE/AM n. 312, de 17 de maio de 2018)
I - O Presidente do TRE-AM;
II - O Vice-Presidente do TRE-AM;
III - Um juiz eleitoral indicado pela Presidência;
IV - O Diretor Geral;
V - O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VI - O titular da Secretaria Judiciária (SJD);
VII - O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
VIII - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - O titular da Assessoria Jurídica da Presidência (ASPRES);
X - O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);
XI - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);
XII - O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);
XIII - O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
XIV - Um chefe de cartório eleitoral indicado pelo Diretor Geral.
Art. 4º Compete ao CGGI: (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)
Formular propostas para o aperfeiçoamento das políticas de gestão e de governança do Tribunal, envolvendo, mas não se limitando, os seguintes temas:
estratégia, processos e projetos;
pessoas e capacitação;
tecnologia;
orçamento;
eleições;
comunicação;
riscos;
aquisições e contratos;
acessibilidade; e
sustentabilidade.
Acompanhar a aplicação das políticas de gestão e de governança no Tribunal;
Receber, analisar e tratar as questões remetidas ao Comitê, incluindo as demandas externas oriundas de órgãos como o TSE, o CNJ e o TCU;
Realizar Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) periódicas para avaliação da implementação do plano estratégico do Tribunal;
Criar grupos de trabalho para estudar e propor soluções demandadas pelo Tribunal;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 5º Os assuntos, orientações, discussões, recomendações e pareceres do CGGI serão consignados nas atas de suas reuniões, as quais serão assinadas pelos membros presentes, e nelas deverão constar os pontos relevantes das discussões, a relação dos presentes, menção às ausências justificadas, as providências solicitadas e eventuais pontos de divergências entre os membros. (Revogado pela Portaria TRE/AM n. 380/2020)
Parágrafo único. A ASPLAN auxiliará o CGGI na elaboração dos documentos de suporte às reuniões, que deverão ficar disponíveis em pasta compartilhada na rede do TRE-AM.
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
Portaria 185/2012 Comitê de Gestão do Conteúdo;
Portaria 218/2012 Comissão de Segurança da Informação;
Portaria 004/2013 Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral;
Portaria 353/2014 Execução das metas de Governança de Pessoal;
Portaria 997/2014 Comissão de Gestão de Risco;
Portaria 003/2015 Altera composição da Comissão de Gestão de Risco;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 143, de 08.08.2016, p. 2-3.