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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 821, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º , da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016 );

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016 , regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016 , que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016 ;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, às servidoras abaixo relacionadas, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, instituído pelo art. 14, § 6º , da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.

Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

N.

SERVIDOR(A)

MATR. Nº

CLASSE/ PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

PAD Nº

PARECER Nº

01

FABÍOLA MOREIRA DE ALBUQUERQUE

2302074

NI-A-1

21.07.2016

21.554/2016

072/2016

02

SARAH DO AMARAL PEREIRA

2301999

NI-A-2

21.07.2016 ( Cessados os efeitos financeiros, a partir do dia 06.10.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 598/2021)

16.806/2016

071/2016

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de julho de 2016, observada a situação individual de cada beneficiário e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Sandro Alberto Rodrigues da Silva

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 171, de 20.09.2016, p. 23-24.