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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 158 DE 27 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA N° 840, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.572/2007, que "Dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral",

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.692/2008, "Estabelece diretrizes para a implementação da metodologia da Educação a Distância - EAD no âmbito da Justiça Eleitoral".

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 192/2014, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para a implantação e gestão do programa de Educação a Distância no TRE/AM.

§ 1º Designar os servidores inframencionados para, sob a coordenação a primeira, integrarem o grupo de trabalho supra:

I NILCILENE MODESTO DE MELO, lotada na Seção de Capacitação da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III GRACILENE LIMA CAVALCANTE, lotada na Seção de Capacitação da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Seção de Desenvolvimento de Web da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI RODRIGO DOMINGUES MATOS, lotado na Seção de Registros Partidários da Secretaria Judiciária;

VII ANTONIO CARLOS MOREIRA, lotado no Cartório da 51ª ZE;

VIII MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada na Seção de Biblioteca da Secretaria Judiciária.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho mencionado no artigo 1º:

I - Planejar, elaborar e gerenciar o Programa de Educação a Distância do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

II Receber as demandas de capacitação a distância das unidades do TRE-AM;

II Realizar análise dos cursos de interesse institucional que atualmente sejam presenciais com o fito de propor migração para a Educação a Distância;

III Desenvolver diretrizes para a proposição, elaboração, aquisição e controle de cursos em educação a distância no âmbito do TRE-AM;

IV Administrar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Justiça Eleitoral do Amazonas;

V Representar o TRE-AM em atividades e eventos que envolvam à Educação a Distância.

Art. 3º Cabe ao Coordenador do Grupo de Trabalho para a Educação a Distância:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Orientar os trabalhos do Grupo, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;

§ 1º Na ausência do Coordenador do Grupo, nos eventos, o mesmo será substituído sucessivamente pelos servidores Gracilene Lima Cavalcante e Suelly Nery de Paiva.

  

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 63, de 03.04.2017, p. 3.