Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 158 DE 27 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.572/2007, que "Dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral",
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.692/2008, "Estabelece diretrizes para a implementação da metodologia da Educação a Distância - EAD no âmbito da Justiça Eleitoral".
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 192/2014, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar para a implantação e gestão do programa de Educação a Distância no TRE/AM.
§ 1º Designar os servidores inframencionados para, sob a coordenação a primeira, integrarem o grupo de trabalho supra:
I NILCILENE MODESTO DE MELO, lotada na Seção de Capacitação da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III GRACILENE LIMA CAVALCANTE, lotada na Seção de Capacitação da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V JANDER ASSIS VALENTE, lotado na Seção de Desenvolvimento de Web da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI RODRIGO DOMINGUES MATOS, lotado na Seção de Registros Partidários da Secretaria Judiciária;
VII ANTONIO CARLOS MOREIRA, lotado no Cartório da 51ª ZE;
VIII MARILZA MOREIRA DA SILVA, lotada na Seção de Biblioteca da Secretaria Judiciária.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho mencionado no artigo 1º:
I - Planejar, elaborar e gerenciar o Programa de Educação a Distância do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
II Receber as demandas de capacitação a distância das unidades do TRE-AM;
II Realizar análise dos cursos de interesse institucional que atualmente sejam presenciais com o fito de propor migração para a Educação a Distância;
III Desenvolver diretrizes para a proposição, elaboração, aquisição e controle de cursos em educação a distância no âmbito do TRE-AM;
IV Administrar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Justiça Eleitoral do Amazonas;
V Representar o TRE-AM em atividades e eventos que envolvam à Educação a Distância.
Art. 3º Cabe ao Coordenador do Grupo de Trabalho para a Educação a Distância:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Orientar os trabalhos do Grupo, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
§ 1º Na ausência do Coordenador do Grupo, nos eventos, o mesmo será substituído sucessivamente pelos servidores Gracilene Lima Cavalcante e Suelly Nery de Paiva.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 63, de 03.04.2017, p. 3.