Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Concede aos servidores relacionados, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016 );
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016 , regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016 , que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016 ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, o Adicional de Qualificação devido aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior, instituído pelo art. 14, § 6º, da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016 .
Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
N. |
SERVIDOR(A) |
MATR. Nº |
CLASSE/ PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
PAD Nº |
PARECER Nº |
01 |
ALBERT DA SILVA PEIXOTO |
2302080 |
NI-A-1 |
10.01.2017 (Cessados a partir de 01.06.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 366/2020 ) |
322/2017 |
001/2017 |
02 |
ANDREASA SALES BARBOSA |
2302082 |
NI-A-1 |
10.01.2017 |
314/2017 |
002/2017 |
03 |
GABRIEL FILGUEIRA PEIXOTO |
2302081 |
NI-A-1 |
10.01.2017 |
321/2017 |
003/2017 |
04 |
JUBILIANA COSTA DOS SANTOS |
2302078 |
NI-A-1 |
11.11.2016 (Cessados os efeitos financeiros, a partir do dia 11.08.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 462/2021) |
411/2017 |
004/2017 |
05 |
ERICK MATHEUS GONÇALVES VIEIRA |
2302066 |
NI-A-1 |
11.01.2017 |
463/2017 |
005/2017 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da apresentação do diploma, observada a situação individual de cada beneficiário e condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Sandro Alberto Rodrigues da Silva
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 15, de 20.01.2017, p. 15-16.