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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 198, DE 31 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 380, DE 17 DE JUNHO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança institucional no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações do Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de se democratizar a gestão do TRE-AM e ampliar a representatividade do Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI),

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 3º da Portaria TRE-AM Nº 684, de 03 de agosto de 2016 , caput, incisos e parágrafo único, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Integram o CGGI:

I - O Presidente do TRE-AM;

II - O Vice-Presidente do TRE-AM;

III - Um juiz eleitoral indicado pela Presidência;

IV - O Diretor Geral;

V - O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

VI - O titular da Secretaria Judiciária (SJD);

VII - O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

VIII - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

IX - O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);

X - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);

XI - O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);

XII - O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); e

XIII - Um chefe de cartório eleitoral indicado pelo Diretor Geral.

Parágrafo único. Nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente o CGGI será presidido pelo Diretor Geral.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 64, de 04.04.2017, p. 9-10.