Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 198, DE 31 DE MARÇO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança institucional no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações do Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de se democratizar a gestão do TRE-AM e ampliar a representatividade do Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI),
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Art. 3º da Portaria TRE-AM Nº 684, de 03 de agosto de 2016 , caput, incisos e parágrafo único, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Integram o CGGI:
I - O Presidente do TRE-AM;
II - O Vice-Presidente do TRE-AM;
III - Um juiz eleitoral indicado pela Presidência;
IV - O Diretor Geral;
V - O titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
VI - O titular da Secretaria Judiciária (SJD);
VII - O titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
VIII - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IX - O titular da Coordenadoria de Controle Interno (CCI);
X - O titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI);
XI - O titular da Assessoria de Planejamento Estratégico (ASPLAN);
XII - O titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); e
XIII - Um chefe de cartório eleitoral indicado pelo Diretor Geral.
Parágrafo único. Nas ausências do Presidente e do Vice-Presidente o CGGI será presidido pelo Diretor Geral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 64, de 04.04.2017, p. 9-10.