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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 257, DE 04 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2018)

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE 23.335, de 22.02.2011, que disciplinou os procedimentos para a realização de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, bem como a necessidade de implantação do atendimento biométrico ordinário na totalidade dos cartórios eleitorais do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o memorando a Coordenadoria de Logística (doc. n. 43137/2017), com despacho deliberativo do Diretor Geral (doc. n. 47.788/2017), constantes no Processo Administrativo Digital PAD n. 5.198/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Monitoramento, objetivando apoio e suporte às atividades relativas ao Atendimento Biométrico nos municípios do interior do Estado do Amazonas no biênio 2017-2018.

§ 1° Designar os servidores infranominados para integrarem o referido Grupo, os quais terão sob sua responsabilidade o monitoramento dos municípios previamente estabelecidos, conforme discriminado na planilha abaixo:

Servidor (Polista)

Município

Zona

Alain Ferreira Batista

Canutama

13ª

Humaitá

17ª

Lábrea

12ª

Manicoré

16ª

Tapauá

38ª

 

 

 

Breitner de Brito Gordinho

Anori

33ª

Beruri

54ª

Coari

Codajás

 

 

 

Francisco César da Silva Pereira

Boa Vista do Ramos

64ª

Maués

Urucurituba

25ª

 

 

 

Jones dos Santos Silva Filho

Barreirinha

26ª

Nhamundá

43ª

Parintins

 

 

 

Josenildo Pereira Soares

Apuí

67ª

Borba

15ª

Nova Olinda do Norte

28ª

Novo Aripuanã

29ª

 

 

 

José Ocicléio de Melo

Barcelos

18ª

Santa Isabel do Rio Negro

30ª

São Gabriel da Cachoeira

19ª

 

 

 

Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior

Alvarães

60ª

Fonte Boa

10ª

Japurá

48ª

Jutaí

41ª

Maraã

49ª

Tefé

Uarini

 

 

 

José Renato Frazão

Amaturá

22ª

Atalaia do Norte

42ª

Benjamim Constant

20ª

Santo Antônio do Içá

47ª

São Paulo de Olivença

22ª

Tabatinga

36ª

Tonantins

47ª

 

 

 

José Wanderley de Oliveira

Carauari

21ª

Eirunepé

11ª

Envira

46ª

Itamarati

69ª

Juruá

50ª

 

 

 

Antônio Costa Ribeiro

Boca do Acre

14ª

Guajará

45ª

Ipixuna

45ª

Pauini

44ª

 

 

 

Laércio Pantoja da Pureza Júnior

Anamã

53ª

Caapiranga

55ª

Manaquiri

66ª

 

 

 

Lívia Pinheiro Bezerra

Silves

39ª

São Sebastião do Uatumã

57ª

Urucará

27ª

Itapiranga

24ª

Art. 2º O recadastramento biométrico, no interior do estado, deverá ser acompanhado por técnicos operacionais experientes, que terão como principais atribuições:

I Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;

II Analisar os relatórios do sistema ELO;

III Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das zonas eleitorais;

IV Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;

V Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo;

VI Acompanhar o quantitativo dos atendimentos visando análise, em cada caso:

VII Participar em atendimentos itinerantes;

VIII Prestar relatórios ao presidente do Grupo de Trabalho.

Art. 3º As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta Portaria, serão finalizadas no mês de maio de 2018, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 90, de 17.05.2017, p. 3-5.