Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 681, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 10/2019)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º Portaria TRE/AM n. 695, de 07.10.2015 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Doutora Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para exercer a titularidade da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, no biênio 2015/2017; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04.08.2017, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela recondução da titularidade da MM. Doutora Danielle Monteiro Fernandes Augusto, perante a 36ª Zona Eleitoral Tabatinga/AM, durante o biênio 2017/2019, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n° 0600248-04.2017.6.04.0000 Classe 26 Tabatinga Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 695, de 07.10.2015 , a partir da posse da Exma. Sra. Dra. Danielle Monteiro Fernandes Augusto, perante o Juízo da 36ª Zona Eleitoral - Tabatinga/AM, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º RECONDUZIR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Doutora Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da 2º Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para exercer a titularidade da 36ª Zona Eleitoral-Tabatinga/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 15 de outubro de 2017, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 172, de 15.09.2017, p. 4-5.