Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 701, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 505, de 17.07.2015 , que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Final Doutora Lídia de Abreu Carvalho Frota, Titular da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso de Tráfico de Entorpecentes, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM n. 354, de 24.05.2017 , que prorrogou, a partir do dia 01.09.2017, a designação da Dra. Lídia de Abreu Carvalho Frota, como titular da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, até a conclusão das Eleições Suplementares para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, marcadas para o mês de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria TRE/AM n. 168, de 23.03.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 4º Vara de Família, para responder pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, até a escolha do novo titular do referido mister, face o impedimento do Dr. Ian Andrezzo Dutra, arguida pelo magistrado nos autos do PAD n. 28.733/2016; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 03.08.2017, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do MM. Doutor Luís Cláudio Cabral Chaves, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2017/2019, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do PJE n° 0600141-57.2017.6.04.0000 Classe 26 - Manaus/Amazonas, inicialmente autuado no PAD n. 6565/2017,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 505, de 17.07.2015 , a partir da posse do Exmo. Sr. Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, perante o Juízo da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, conforme previsto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 2º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 354, de 24.05.2017 , a partir da posse do Exmo. Sr. Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, perante o Juízo da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, conforme previsto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 3º CESSAR os efeitos da Portaria TRE/AM n. 168, de 23.03.2017 , a partir da posse do Exmo. Sr. Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, perante o Juízo da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, conforme previsto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, titular do 4ª Vara de Família, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017.
Art. 5º - ESTABELECER que a contagem para o biênio 2017/2019, seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado, na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 .
Art. 6º - ESTABELECER, que o Exmo. Sr. Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, na condição de titular da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, passe a responder, cumulativamente, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral - Tefé/Uarini/AM, até ulterior deliberação.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 178, de 25.09.2017, p. 4-5.