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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 757, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14, § 6º , da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei nº 13.317/2016 );

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal n. 2, de 5 de agosto de 2016 , regulamentadora do Adicional de Qualificação a que se refere o artigo 5º da Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016 , que alterou os artigos 14 e 15 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º caput e § 1º da Portaria Conjunta nº 2, de 5 de agosto de 2016 ;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2010 CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros; e

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,

RE S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER a servidora CAMILA CALIXTO CORRÊA, Técnico Judiciário NI A-1, o Adicional de Qualificação de portador de diploma de Curso Superior Licenciatura Plena em HISTÓRIA - instituído pelo art. 14, § 6º , da Lei n. 11.416/2006 c/c o art. 1º da Portaria Conjunta do Supremo Tribunal Federal nº 2, de 5 de agosto de 2016 .

Parágrafo Único. O Adicional de que trata o caput é devido no percentual de 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03.10.2017, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária. (Cessados os efeitos financeiros, a partir do dia 01.07.2021 - vide Portaria TRE/AM n. 355/2021)

Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Sandro Alberto Rodrigues da Silva

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 188, de 09.10.2017, p. 19.