Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 899, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 651, de 28.07.2016 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, titular da 2ª Vara Criminal, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 702, de 07.10.2013 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, para exercer a função de Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 862, de 16.11.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Eliezer Fernandes Júnior, ora respondendo pela 30ª Zona Eleitoral - Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral - São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2531, de 27.11.2017 , que designou os MM. Juízes de Direito e Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutores Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Roseane do Vale Cavalcante Jacinto e Danielle Monteiro Fernandes Augusto, membros da Assessoria Virtual, para responderem, cumulativamente, pela Comarca de São Gabriel da Cachoeira, até ulterior deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 862, de 16.11.2017 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 19ª Zona Eleitoral São Gabriel da Cachoeira/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 950, de 28 de dezembro de 2017)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 222, de 07.12.2017, p. 8.