Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 29, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º Portaria TRE/AM n. 842, de 10.12.2015 , que designou o MM. Juiz Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 1º Vara da Comarca de Coari/AM, para exercer a titularidade da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM;
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 18.12.2017, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela recondução do MM. Doutor Fábio Lopes Alfaia, para exercer a titularidade da 8ª Zona Eleitoral Coari/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do TRE/AM, objeto do Processo n° 0600424-06.2017.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 842, de 10.12.2015 , a partir da posse do MM. Juiz Dr. Fábio Lopes Alfaia, perante o Juízo da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º RECONDUZIR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, para exercer a titularidade da 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, para o biênio 2018/2020, a partir do dia 08 de janeiro de 2018, sendo esta a data a ser considerada para fins do disposto no artigo 7º da Resolução n. 07, de 29.11.2011 . ( Cessados os efeitos pela Portaria nº 02, de 08.01.20 )
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 012, de 17.01.2018, p. 3-4.