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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 257, de 04 de maio de 2017 , que constituiu o Grupo de Monitoramento, objetivando apoio e suporte às atividades relativas ao Atendimento Biométrico nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no biênio 2017-2018;

CONSIDERANDO o memorando da Secretaria de Tecnologia da Informação (doc. n. 184.827/2017), bem como o despacho desta Presidência, de 26.12.2017 (doc. n. 185.076/2017), constantes no Processo Administrativo Digital PAD n. 19.932/2017;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/AM n. 23, de 7 de novembro de 2017 , que extinguiu as zonas eleitorais de Anamã-53ªZE, Boa Vista do Ramos-64ªZE, Caapiranga-55ªZE, Careiro da Várzea61ªZE, Manaquiri-66ªZE, Nova Olinda do Norte-28ªZE, Rio Preto da Eva-52ªZE, São Sebastião do Uatumã-57ªZE, Silves-39ªZE e Urucurituba-25ªZE, convertendo estas unidades em postos de atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º RECONSTITUIR Grupo de Monitoramento, objetivando apoio e suporte às atividades relativas ao Atendimento Biométrico nos municípios do interior do Estado do Amazonas no biênio 2017-2018.

§ 1° Designar os servidores infranominados para integrarem o referido Grupo, os quais terão sob sua responsabilidade o monitoramento dos municípios previamente estabelecidos, conforme abaixo:

Servidor (Polista)

Município

Zona

Alain Ferreira Batista

Canutama

13ª

Humaitá

17ª

Lábrea

12ª

Manicoré

16ª

Tapauá

38ª

Breitner de Brito Gordinho

Anori

33ª

Beruri

54ª

Coari

Codajás

Parintins

Francisco César da Silva Pereira

Posto de Atendimento: Boa Vista do Ramos

Maués

Posto de Atendimento: Urucurituba

Jones dos Santos Silva Filho

Barreirinha

26ª

Nhamundá

43ª

Josenildo Pereira Soares

Apuí

67ª

Borba

15ª

Posto de Atendimento: Nova Olinda do Norte

35ª

Novo Aripuanã

29ª

José Ocicléio de Melo

Barcelos

18ª

Santa Isabel do Rio Negro

30ª

São Gabriel da Cachoeira

19ª

Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior

Alvarães

60ª

Fonte Boa

10ª

Japurá

48ª

Jutaí

41ª

Maraã

49ª

Tefé

Posto de Atendimento: Uarini

60ª

José Renato Frazão Crespo

Amaturá

22ª

Atalaia do Norte

42ª

Benjamim Constant

20ª

Santo Antônio do Içá

47ª

São Paulo de Olivença

22ª

Tabatinga

36ª

Posto de Atendimento: Tonantins

47ª

José Wanderley de Oliveira

Carauari

21ª

Eirunepé

11ª

Envira

46ª

Itamarati

69ª

Juruá

50ª

Antônio Costa Ribeiro

Boca do Acre

14ª

Guajará

45ª

Posto de Atendimento: Ipixuna

45ª

Pauini

44ª

Laércio Pantoja da Pureza Júnior

Posto de Atendimento: Anamã

Posto de Atendimento: Caapiranga

Posto de Atendimento: Manaquiri

23ª

Lívia Pinheiro Bezerra

Posto de Atendimento: Silves

24ª

Posto de Atendimento: São Sebastião do Uatumã

27ª

Urucará

27ª

Itapiranga

24ª

Art. 2º O recadastramento biométrico, no interior do estado, deverá ser acompanhado por técnicos operacionais experientes, que terão como principais atribuições:

I - Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;

II - Analisar os relatórios do sistema ELO;

III - Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das zonas eleitorais;

IV - Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;

V - Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo;

VI - Acompanhar o quantitativo dos atendimentos visando análise, em cada caso;

VII - Participar em atendimentos itinerantes;

VIII - Prestar relatórios ao presidente do Grupo de Trabalho.

Art. 3º As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta Portaria, serão finalizadas no mês de maio de 2018, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 4º REVOGAR a Portaria n. 257, de 04.05.2017 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 10, de 15.01.2018, p. 6-8.