Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 257, de 04 de maio de 2017 , que constituiu o Grupo de Monitoramento, objetivando apoio e suporte às atividades relativas ao Atendimento Biométrico nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no biênio 2017-2018;
CONSIDERANDO o memorando da Secretaria de Tecnologia da Informação (doc. n. 184.827/2017), bem como o despacho desta Presidência, de 26.12.2017 (doc. n. 185.076/2017), constantes no Processo Administrativo Digital PAD n. 19.932/2017;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/AM n. 23, de 7 de novembro de 2017 , que extinguiu as zonas eleitorais de Anamã-53ªZE, Boa Vista do Ramos-64ªZE, Caapiranga-55ªZE, Careiro da Várzea61ªZE, Manaquiri-66ªZE, Nova Olinda do Norte-28ªZE, Rio Preto da Eva-52ªZE, São Sebastião do Uatumã-57ªZE, Silves-39ªZE e Urucurituba-25ªZE, convertendo estas unidades em postos de atendimento,
RESOLVE:
Art. 1º RECONSTITUIR Grupo de Monitoramento, objetivando apoio e suporte às atividades relativas ao Atendimento Biométrico nos municípios do interior do Estado do Amazonas no biênio 2017-2018.
§ 1° Designar os servidores infranominados para integrarem o referido Grupo, os quais terão sob sua responsabilidade o monitoramento dos municípios previamente estabelecidos, conforme abaixo:
Servidor (Polista) |
Município |
Zona |
Alain Ferreira Batista |
Canutama |
13ª |
Humaitá |
17ª |
|
Lábrea |
12ª |
|
Manicoré |
16ª |
|
Tapauá |
38ª |
|
Breitner de Brito Gordinho |
Anori |
33ª |
Beruri |
54ª |
|
Coari |
8ª |
|
Codajás |
7ª |
|
Parintins |
4ª |
|
Francisco César da Silva Pereira |
Posto de Atendimento: Boa Vista do Ramos |
5ª |
Maués |
5ª |
|
Posto de Atendimento: Urucurituba |
3ª |
|
Jones dos Santos Silva Filho |
Barreirinha |
26ª |
Nhamundá |
43ª |
|
Josenildo Pereira Soares |
Apuí |
67ª |
Borba |
15ª |
|
Posto de Atendimento: Nova Olinda do Norte |
35ª |
|
Novo Aripuanã |
29ª |
|
José Ocicléio de Melo |
Barcelos |
18ª |
Santa Isabel do Rio Negro |
30ª |
|
São Gabriel da Cachoeira |
19ª |
|
Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior |
Alvarães |
60ª |
Fonte Boa |
10ª |
|
Japurá |
48ª |
|
Jutaí |
41ª |
|
Maraã |
49ª |
|
Tefé |
9ª |
|
Posto de Atendimento: Uarini |
60ª |
|
José Renato Frazão Crespo |
Amaturá |
22ª |
Atalaia do Norte |
42ª |
|
Benjamim Constant |
20ª |
|
Santo Antônio do Içá |
47ª |
|
São Paulo de Olivença |
22ª |
|
Tabatinga |
36ª |
|
Posto de Atendimento: Tonantins |
47ª |
|
José Wanderley de Oliveira |
Carauari |
21ª |
Eirunepé |
11ª |
|
Envira |
46ª |
|
Itamarati |
69ª |
|
Juruá |
50ª |
|
Antônio Costa Ribeiro |
Boca do Acre |
14ª |
Guajará |
45ª |
|
Posto de Atendimento: Ipixuna |
45ª |
|
Pauini |
44ª |
|
Laércio Pantoja da Pureza Júnior |
Posto de Atendimento: Anamã |
6ª |
Posto de Atendimento: Caapiranga |
6ª |
|
Posto de Atendimento: Manaquiri |
23ª |
|
Lívia Pinheiro Bezerra |
Posto de Atendimento: Silves |
24ª |
Posto de Atendimento: São Sebastião do Uatumã |
27ª |
|
Urucará |
27ª |
|
Itapiranga |
24ª |
Art. 2º O recadastramento biométrico, no interior do estado, deverá ser acompanhado por técnicos operacionais experientes, que terão como principais atribuições:
I - Acompanhar a qualidade de coleta dos dados biográficos e biométricos;
II - Analisar os relatórios do sistema ELO;
III - Auxiliar o chefe de cartório na correção do banco de erros das zonas eleitorais;
IV - Acompanhar e corrigir as possíveis pendências de atendimentos biométricos;
V - Realizar treinamentos para os colaboradores recentemente integrados ao processo;
VI - Acompanhar o quantitativo dos atendimentos visando análise, em cada caso;
VII - Participar em atendimentos itinerantes;
VIII - Prestar relatórios ao presidente do Grupo de Trabalho.
Art. 3º As atividades do Grupo de Monitoramento de que trata esta Portaria, serão finalizadas no mês de maio de 2018, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 4º REVOGAR a Portaria n. 257, de 04.05.2017 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 10, de 15.01.2018, p. 6-8.