Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o processo de recadastramento biométrico de eleitores do município de Manaus, até o fechamento do cadastro eleitoral de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. FIXAR o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais da capital e da Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), até o fechamento do cadastro eleitoral de 2018.
Art. 2º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, ininterruptamente.
Art. 3º. Diariamente, de 14h às 17h, dois cartórios eleitorais da capital permanecerão de plantão, com pelo menos 01 (um) servidor cada, para atender, exclusivamente, os eleitores que comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor, prestando-lhes os seguintes serviços:
I - emissão de multas eleitorais por ausência aos pleitos e por alistamento tardio;
II - registro do pagamento de multa e lançamento do ASE respectivo;
III - certidão de quitação eleitoral.
§ 1°. O plantão a que se refere o caput deste artigo recairá em um cartório do corredor "A" e em um cartório do corredor "S", do edifício sede do Fórum Eleitoral, iniciando pelos cartórios da 1ª e da 40ª Zona Eleitoral, observada a ordem crescente das ZE's ali situadas.
§ 2°. Para viabilizar o cumprimento dos plantões, os servidores lotados nos cartórios contemplados deverão laborar em turnos de revezamento, não excedentes do limite de horas que constitui a jornada ordinária de trabalho.
§ 3°. O cumprimento dos plantões em cada cartório não implicará o pagamento de serviço extraordinário.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 50, de 15.03.2018, p. 2-3.