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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 145, DE 08 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 025, de 10.01.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 26ª ZE Barreirinha/AM, nos períodos de 05 a 14.02.2018 e 18.06 a 07.07.2018, durante as férias da titular;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 110, de 20.02.2018 , que no art. 1º cessou a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Celso Souza de Paula, para responder pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM e, no art. 2º, designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, para responder pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 111, de 20.02.2018 , que no art. 1º cessou a designação da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM e, no art. 2º, designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Juliana Arraes Mousinho para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, até ulterior deliberação;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria TRE/AM n. 025, de 10.01.2018 , na parte que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Jean Carlos Pimentel dos Santos, ora respondendo pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, no período de 18.06 a 07.07.2018.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 48, de 13.03.2018, p. 2-3.