Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 148, DE 08 DE MARÇO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no documento nrs. 13237/2018 do Processo Administrativo Digital - PAD n. 0409/2018;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014 ,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JUNIOR, Chefe de Cartório da 8ª ZE/COARI, Suprimento de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, com Serviços de Terceiro Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso I , da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016 , à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa no Estado do Amazonas - P.T - 02122057020GP0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial da suprida, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE
Diretora-Geral do TRE/AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 14.03.2018, p. 7-8.