Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 150, DE 12 DE MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.582 de 30.08.2007 , que dispõe sobre o desenvolvimento nas Carreiras dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quadros de pessoal dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a Lei 12.774, de 28.12.2012 , que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competência para o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional;
CONSIDERANDO ainda a aprovação nas avaliações de desempenho realizadas no período de 11.03.2017 a 11.03.2018, devidamente homologadas pelo Secretário de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
PROGREDIR os servidores abaixo elencados, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, das referências NSA-3 e NI-A-3 para as referências NS-A-4 e NI-A-4 (Anexo III Lei 12.774/2012) , conforme segue:
PAD |
Servidor |
Cargo/Área |
Lei |
Nova referência |
A contar de |
Matrícula |
10.584/15 |
Gutemberg Capecci |
Analista Judiciário |
NS-A-4 |
11/03/18 |
2.302.048 |
|
10.726/15 |
Jessé Bastos de Souza |
Técnico Judiciário |
NI-A-4 |
12/03/18 |
2.302.055 |
|
10.389/15 |
Andrey Ylyuchen Rui Theotonio |
Técnico Judiciário |
NI-A-4 |
11/03/18 |
2.302.053 |
|
10.583/15 |
Igor Brasílico |
Analista Judiciário |
NS-A-4 |
11/03/18 |
2.302.056 |
|
10.509/15 |
Samira dos Santos Calvo |
Técnico Judiciário |
NI-A-4 |
11/03/18 |
2.302.051 |
|
10.513/15 |
Solange Madeiro da Costa |
Técnico Judiciário |
NI-A-4 |
11/03/18 |
2.302.050 |
|
10.382/15 |
Gelly Sabrina Honório de Melo Reges |
Técnico Judiciário |
NI-A-4 |
11/03/18 |
2.302.054 |
|
10.496/16 |
Diego Gabriel Ferreira da Silva |
Analista Judiciário |
NS-A-4 |
11/03/18 |
2.302.057 |
|
10.531/15 |
Misaque Matos de Menezes |
Técnico Judiciário |
NI-A-4 |
11/03/18 |
2.302.049 |
SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 51, de 16.03.2018, p. 8-9.