Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 153, DE 09 DE MARÇO DE 2018
(Cessados os efeitos a contar de 14.03.2020 - vide Portaria TRE/AM n. 152/2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 109, de 17.02.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Careen Aguiar Fernandes, Titular da 7ª Vara Criminal, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, no biênio 2016/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM n. 121, de 27.02.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Andréa Jane Silva de Medeiros, Titular da 01ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 26.02.2018, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 20.02.2018, por unanimidade de votos e em parcial consonância com o parecer do Ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Julião Lemos Sobral Júnior, para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do Processo n° 0600004-41.2018.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Julião Lemos Sobral Júnior, Titular da 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes(3ª VECUTE), para exercer a titularidade da 70ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020.
Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , data a partir da qual cessarão os efeitos da Portaria TRE/AM n. 121, de 27.02.2018 .
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 14.03.2018, p. 2.