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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 160, DE 13 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 370 de 31.05.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14º Juizado Especial Cível da Capital, para responder pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 275, de 02.02.2018 , que cessou a designação da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da Comarca de Codajás/AM, para responder com exclusividade, pela 8ª Vara Criminal da Capital; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 383, de 19.02.2018 , que cessou a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14º Juizado Especial Cível da Capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Codajás/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 370, de 31.05.2017 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, titular da Comarca de Codajás/AM, para responder, em caráter titular, pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral Codajás/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 54, de 21.03.2018, p. 4.