Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 165, DE 15 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução TRE/AM n. 023/2017 às normas da Resolução TSE n. 23.539/2017 , que lhe é posterior, particularmente no que se refere à estrutura de pessoal dos postos de atendimento ao eleitor bem como à possibilidade de alocação, nesses postos, de função comissionada FC-1 para remunerar o respectivo coordenador;
CONSIDERANDO a proximidade do início do Período Eleitoral e a necessidade de ajustar o quadro de lotação das zonas eleitorais, em face do rezoneamento determinado pelo E. Tribunal Superior Eleitoral e realizado através da Resolução TRE/AM n. 023, de 7 de novembro de 2017 ;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n. 2082/2018,
RESOLVE:
Art. 1°. Ad referendum do Plenário da Corte, conferir a seguinte redação aos arts. 6º e 7º da Resolução TRE/AM n. 23, de 7 de novembro de 2017 :
"Art. 6º. Haverá postos de atendimento definitivo em funcionamento em todas as localidades que são termos das zonas eleitorais de que trata o art. 3º desta Resolução.
§ 1º. A critério da Administração, os servidores efetivos do Tribunal, lotados nos termos resultantes das zonas eleitorais extintas, poderão permanecer nos mesmos ou ter sua lotação transferida para o município sede da zona eleitoral a que estão vinculados.
§ 2º. Para fins de concurso de remoção, as vagas decorrentes da transferência a que se refere o parágrafo anterior pertencem à zona eleitoral agregadora e não especificamente ao posto de atendimento instalado no termo, cabendo à Administração, observada a necessidade do serviço, decidir no edital de cada certame acerca do oferecimento ou não de claro de lotação no cartório ou no posto de atendimento.
§ 3º. A eventual lotação de integrante do quadro efetivo do Tribunal em posto de atendimento ao eleitor observará o limite de apenas um servidor, Analista Judiciário Área Judiciária ou Administrativa ou Técnico Judiciário Área Administrativa.
§ 4º. Até que seja realizado concurso de remoção, as zonas eleitorais cujos termos dispõem de dois servidores do quadro efetivo do Tribunal poderão, a critério da Administração, ter sua força de trabalho ajustada, remanejando-se um desses servidores para o cartório da zona eleitoral respectiva (município sede da ZE), procedimento que deverá ser precedido de consulta aos interessados, prevalecendo a opção daquele lotado há mais tempo no município sede do termo.
Art. 7º. As funções comissionadas de símbolo FC-01, remanescentes das zonas eleitorais extintas constantes dos incisos I a X do art. 3º desta Resolução, passarão a integrar os postos de atendimento localizados nos respectivos municípios termos (art. 4º, § 3º, da Resolução TSE n. 23.520/2017) .
Art. 7º-A. Com o saldo da retribuição pecuniária das funções comissionadas de símbolo FC-6, correspondentes às chefias de cartório das zonas eleitorais extintas, ficam criadas 4 (quatro) funções comissionadas de símbolo FC-1, destinadas aos postos de atendimento ao eleitor sediados nos municípios termos elencados no art. 3º, incisos XI a XIV desta Resolução (art. 4º, § 3º, da Resolução TSE n. 23.520/2017) .
Art. 7º-B. As funções comissionadas FC-1 de que tratam os arts. 7º e 7º-A desta Resolução deverão ser exercidas, obrigatoriamente, por servidor lotado no posto de atendimento sediado no respectivo termo.
Parágrafo único. A indicação do responsável pela coordenação do posto de atendimento, exercente da função comissionada FC-1 a que fazem referência os arts. 7º e 7º-A desta Resolução, deverá recair, preferencialmente:
I - em um dos servidores do quadro efetivo do TRE/AM, lotado na zona eleitoral;
II - em um dos servidores regularmente requisitados, com lotação na zona eleitoral."
Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 57, de 26.03.2018, p. 3-4.