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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 194, DE 26 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso I e no art. 9º, inciso II e parágrafo único c/c o art. 38, §1º, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a aplicação extensiva do disposto no art. 9º, inciso II e parágrafo único, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, alterado pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, com a finalidade de promover a designação de servidor para ter exercício, interinamente, em Função Comissionada, combinando, in casu, com as disposições do art. 38, §1º;

CONSIDERANDO, ainda, a indicação feita pelo Exmo. Dr. JOSÉ FERNANDES JÚNIOR, Membro titular da Corte do TRE/AM, conforme consta no Processo Administrativo Digital PAD n. 003.537/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 1º.04.2018, os servidores abaixo nominados das respectivas Funções Comissionadas:

I - CÁSSIA TRINDADE BACKSMANN

Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária

Função Comissionada: Assistente IV da Assessoria Jurídica da Presidência/ASPRES, nível FC-4.

II - FÁBIO PRESTES DE OLIVEIRA

Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa

Função Comissionada: Assistente VI da Assessoria Jurídica da Presidência/ASPRES, nível FC-6.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 1º.04.2018, os servidores abaixo listados para exercerem as Funções Comissionadas abaixo discriminadas:

I - CÁSSIA TRINDADE BACKSMANN

Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária

Função Comissionada: Assistente VI da Assessoria Jurídica da Presidência/ASPRES, nível FC-6.

II ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE

Cargo: Analista Judiciário - Área Administrativa

Função Comissionada: Assistente IV da Assessoria Jurídica da Presidência/ASPRES, nível FC-4.

§1º Na condição de interinos, no período compreendido entre a data de 01.04.2018, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titulares, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 60, de 03.04.2018, p. 3-4.