Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 196, DE 02 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 684, de 3 de agosto de 2016 , que instituiu o Comitê de Governança e Gestão Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas CGGI (doc. 6.286/2018) e Portaria TRE/AM n. 198/2017 de 31 de março de 2017 (doc. 6.291/2018) que alterou a composição do Comitê;
CONSIDERANDO decisão da Presidência exarada nos autos de 23/02/2018 (doc. 19.360/2018);
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 17.209/2016, mormente despacho do Diretor Geral, de 06/03/2018 (doc. n. 24.192/2018),
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão destinada a subsidiar o Comitê de Governança e Gestão Institucional (CGGI), cabendo-lhe emitir relatório consolidado, a ser submetido às deliberações do CGGI, quanto à adequação das atividades do TRE/AM e de seus serviços auxiliares, em relação às determinações exaradas na Resolução CNJ n. 230/2016 , inclusive sugerindo medidas necessárias ao seu integral cumprimento.
Art. 2º DESIGNAR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para, sob a presidência do Exmo. Dr. ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, membro do Pleno do TRE/AM e coordenação do primeiro servidor, comporem a Comissão referida no artigo anterior:
I - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional/ASPLAN;
II - ANDERSON BAPTISTA AMABILE, lotado na Escola Judiciária Eleitoral/EJE;
III - LUCIANO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, lotado na Seção de Obras e Projetos/COSEG/SAO;
IV - MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, lotado na Seção de Produção/COINF/STI;
V - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional/COEDE/SGP;
VI - FRANK RUIZ RIBEIRO DE FREITAS, lotado na 37ª Zona Eleitoral.
Art. 3º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para apresentação do relatório referido no art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 64, de 09.04.2018, p. 4.