Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 198, DE 26 DE MARÇO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria TRE/AM n. 495, de 11 de julho de 2017 , bem como a não finalização das atividades do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar proposta de alteração da Resolução TRE/AM nº 002/2014 , que dispõe sobre a designação de Oficial de Justiça, a forma de cumprimento dos mandados e o reembolso das despesas pertinentes, objeto do PAD 5250/2017,
CONSIDERANDO a vinculação do valor do reembolso aos Oficiais de Justiça deste Regional àquele adotado na tabela de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cuja correção monetária não é prevista no orçamento desta Corte Eleitoral,
CONSIDERANDO a decisão proferida no PAD nº 0001863/2018, que ampliou novos quantitativos de mandados,
RESOLVE:
CONFERIR nova redação ao artigo 2º, da Portaria TRE/AM n. 495/2017 , que passa a viger conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 2º LIMITAR, até ulterior deliberação, a 3 (três) mandados por mês para cada zona (capital e interior), considerando o saldo orçamentário remanescente para despesas com reembolso de despesas com Oficiais de Justiça;"
Leia-se:
"Art. 2º LIMITAR, até ulterior deliberação, a 5 (cinco) mandados por mês para cada zona eleitoral da capital e a 3 (três) mandados por mês para cada zona eleitoral do interior, considerando o saldo orçamentário remanescente para despesas com reembolso de despesas com Oficiais de Justiça;"
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 63, de 06.04.2018, p. 3.