Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 199, DE 02 DE ABRIL DE 2018
(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 245, de 13 de abril de 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contrato 16/2015 vigente até 18/10/2018 que trata da contratação relativa a serviços de vigilância armada e desarmada;
CONSIDERANDO parecer da ASJUR que recomenda providências para nova contratação conforme disposto na Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão , que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital - PAD n. 2.937/2018, oriundo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (doc. n. 32.296/2018), bem como o despacho deliberativo da Presidência em 23.03.2018 (doc. 33.227/2018),
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Planejamento da Nova Contratação de Vigilância Armada para os Edifícios Sede e Anexo (Fórum Eleitoral) deste Tribunal.
Art. 2º DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o referido Grupo:
I - REGINALDO ALVES BORGES, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
II - EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO;
III - JOSENILDO PEREIRA SOARES, Chefe da Seção de Análise e Compras SECOM/COMAP/SAO;
IV - OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA, Chefe da Seção de Contratos SCE/COMAP/SAO ;
V - ELONGIO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, lotado na Comissão Permanente de Licitação CPL/SAO;
VI - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional ASPLAN/DG;
VII - ALDO ANISIO PEREIRA DE FRANÇA, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 67, de 12.04.2018, p. 2-3.