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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 207, DE 03 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 008/2012 , que dispõe sobre a concessão, aplicação, comprovação e prestação de contas de suprimento de fundos destinado ao custeio de alimentação e de serviço de transporte para mesários convocados para atuar em eleições;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 092/2018 , que constituiu Grupo de Trabalho destinado a elaborar minuta, com proposta de atualização dos termos constantes na Resolução TRE/AM nº 008/2012 , visando a aprovação, edição e publicação de novo dispositivo, mais adequado a realidade deste Regional;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 144/2018 que alterou a Portaria TRE/AM n. 092/2018 ;

CONSIDERANDO o despacho da Presidência (doc pad n. 32.284/2018) determinando a exclusão do servidor ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA do Grupo de Trabalho e despacho oriundo da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com indicação de novo membro do GT, indicação do coordenador e demais alterações (doc pad n. 35.181/2018), no Processo Administrativo Digital - PAD nº 220/2018;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 092/2018 , alterada pela Portaria TRE/AM n. 144/2018 ;

Art. 2º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a elaborar minuta, com proposta de atualização dos termos constantes na Resolução TRE/AM, nº 008/2012 , visando a aprovação, edição e publicação de novo dispositivo, mais adequado a realidade deste Regional.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores abaixo indicados, para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o referido Grupo:

I - ROBERTO LÉLIS DE OLIVEIRA, Chefe da Seção de Contabilidade SECONT/COF/SAO;

II - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral/DG;

III - EDILENE SANTOS DE RESENDE, lotada no Posto de Atendimento ao Eleitor (PAE), sediado em Rio Preto da Eva, agregado à 68ª ZE/Manaus.

Art. 3º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para apresentação da minuta da resolução referida no art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 65, de 10.04.2018, p. 2-3.