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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 211, DE 04 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 698, de 13.09.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 2ª Vara da Comarca da Maués/AM, para responder pelo Juízo da Juízo da 29ª ZE Novo Aripuanã/AM, a partir do dia 28.10.2017, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 2803, de 22.12.2017 , que DESIGNOU o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Luiz Fernando Pereira de Oliveira, para responder, pela Comarca de Novo Aripuanã;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 353, de 19.02.2018 , que CONVOCOU para atuar, com exclusividade, na 2ª Vara do Tribunal do Júri o MM. Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, para o cargo vago de Juiz Auxiliar de 2ª Entrância, até o preenchimento da vaga pela respectiva promoção; e

CONSIDERANDO o encerramento do processo eleitoral na 29ª Zona Eleitoral-Novo Aripuanã, referente às Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, ocorridas no dia 04 de fevereiro de 2018, que impõe a aplicação do disposto no artigo 6º da Resolução TSE n. 21.009/2002 ,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 698, de 13.09.2017 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Doutor Luiz Fernando Pereira de Oliveira, ora respondendo pela Comarca de Novo Aripuanã, para responder pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral-Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 366, de 22 de maio de 2018)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 64, de 09.04.2018, p. 4-5.