Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 216, DE 05 DE ABRIL DE 2018
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 918, de 18 de dezembro de 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 1.038, de 28.11.2016 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jorsenildo Dourado do Nascimento, Titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, para exercer a titularidade da 56ª Zona Eleitoral Iranduba/AM, para o biênio 2016/2018;
CONSIDERANDO o ATO TJ-AM n. 118, de 14.03.1965 , que "I PROMOVEU ao cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 2.ª Entrância o Excelentíssimo Sr. Dr. Jorsenildo Dourado do Nascimento, pelo critério de merecimento, nos termos da Resolução n.º 106/2010 CNJ, de 06.04.10 ; Resolução n.º 12/2010- TJAM, de 27.05.10 e na forma do artigo 196 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , publicada no Diário Oficial de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça), bem como nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n.º 178, de 13.07.2017 ; e, II REMOVEU o supracitado magistrado, pelo critério de antiguidade, na forma do artigo 97-A, § 3.º, inciso I da Lei Complementar n.º 178, de 13.07.17 para o 3.º Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher"; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM 205, de 26.01.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor José Renier da Silva Guimarães, Titular da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, para responder, cumulativa e juntamente, com o MM. Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba, até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 1.038, de 28.11.2016 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final José Renier da Silva Guimarães, Titular da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, ora respondendo, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba, para responder pelo Juízo da 56ª ZE Iranduba/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 66, de 11.04.2018, p. 5.