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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 217, DE 05 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 106, de 16.02.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial James Oliveira dos Santos, titular da 60ª Zona Eleitoral - Alvarães/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, a partir desta data, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM 335, de 09.02.2018 , que I-Promover as seguintes designações dos juízes substitutos de carreira: 1-Lucas Couto Bezerra, comarca de Manaquiri; 2-Edson Rosas Neto, comarca de Rio Preto da Eva; 3-Samuel Pereira Porfirio, 3ª Vara de Parintins; 4-Yuri Caminha Jorge, 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara; 5-Daniel do Nascimento Manussakis comarca de Urucurituba; 6- Andre Luis Muquy, 1ª Vara de Itacoatiara; 7-Paulo José Benevides do Santos, comarca de Nova Olinda do Norte; 8-Rafaelly da Silva Lampert, comarca de Beruri; 9-Gonçalo Brandão de Sousa, comarca de Caapiranga; 10-Naia Moreira Yamamura, comarca de Anori; 11-Priscila Maia Barreto, comarca de São Sebastião do Uatumã; 12-Manoel Átila Araripe Autran, Juizado Especial Cível e Criminal de Parintins; 13-Rebeca Ailen Nogueira Vieira, 2ª vara de Itacoatiara; 14-Juliana Arraes Mousinho, comarca de Barreirinha",

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do artigo 4º da Portaria TRE n. 106/2018 .

Art. 2º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Priscila Maia Barreto, ora respondendo pela Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para responder pelo Juízo da 27ª ZE Urucará/São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 348/2018)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 66, de 11.04.2018, p. 5-6.