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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 224, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que estabelece para todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.305, de 03 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.940/2006, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação o às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.474, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos tribunais eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE); e por fim

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar e consolidar o programa de Coleta Seletiva Solidária, através de ações que envolvem este procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR e IMPLANTAR o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRE-AM Etapa I referente aos prédios Sede, Anexo e Galpão, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. No que consulta ao Sistema de Coleta Seletiva, estabelecer parâmetros a serem respeitados, de acordo com as disposições desta Portaria e no Plano de Ações, constante em seu Anexo II.

Art. 2º. A Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos GRES será responsável pelo acompanhamento da execução do Plano de Ações estabelecido no Anexo II desta Portaria.

§ 1º. O Plano de Ações estabelecido no Anexo II se circunscreverá aos prédios de abrangência da Etapa I.

§ 2º. A Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos GRES poderá apresentar outros projetos e propostas de ações que visem atingir os objetivos especificados nos Anexos I e II, os quais serão apresentados à Diretoria Geral que analisará a viabilidade de sua implantação.

Art. 3º. Os procedimentos afetos à coleta de resíduos recicláveis descartados serão coordenados pela Seção de Serviços Gerais - SESEG, sob supervisão da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (GRES);

Art. 4º. Todo material reciclável será destinado às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, devendo a Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos viabilizar o(s) termo(s) de compromisso, na forma legal;

Art. 5º. Todos os resíduos recicláveis descartados nas Unidades do Tribunal devem ser separados na fonte geradora e coletados separadamente. A coleta seletiva tem início no momento do descarte, que deve ser feito de maneira correta, seguindo com o recolhimento e armazenamento do material já embalado em local especialmente destinado a esse fim, até ser entregue para os catadores de materiais recicláveis;

Art. 6º. Será adotado o Código Internacional de cores conforme Resolução CONAMA Nº 275/01, permanecendo apenas um único coletor dentro das salas para descarte de papel limpo;

Art. 7º. O serviço de recolhimento do material reciclável será feito pelos funcionários da empresa terceirizada, a quem compete manter os coletores limpos e corretamente forrados, bem como recolher o material descartado, sem misturar;

Art. 8º. O Plano de gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRE/AM será revisto anualmente.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE/AM.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

 

ANEXO I

 Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRE-AM

 

ANEXO II

 PLANO DE AÇÕES

 

Item

Descrição da ação

Estratégia de Execução da ação

Responsável pela execução

Prazo de Execução

01

Determinar a redução de aquisição de copos descartáveis em dez por cento do quantitativo adquirido no exercício anterior, reduzindo-se custos e evitando a geração de resíduos plásticos descartáveis.

Distribuição de canecas a todos os servidores do TRE/AM em substituição aos copos descartáveis, mantendo o uso deste apenas para o público externo.

DG/NSAP

Maio/2018

02

Instituir a coleta de resíduos, destinando coletores seletivos individuais para plástico, papel, metal e vidro, entre outros, destinando os recicláveis para cooperativas credenciadas.

Aquisição de coletores seletivos para serem alocados nos corredores centrais dos prédios sede e anexo.

GRES/ COMAP/ COSEG

Nov/2018

03

Adotar políticas e práticas de licitação sustentável, efetivando as compras e contratações com base em critérios de sustentabilidade

Ajuste dos termos de referência para referendar licitações sustentáveis.

DG/SAO/STI/ NSAP

Nov/2018

04

Inventariar todos os materiais e bens patrimoniais dispostos no Galpão do TRE, encaminhando-se sua correta destinação

Criação de Comissão multisetorial para inventariar, organizar e normatizar o uso do Galpão do TRE/AM. e alocação dos materiais.

TODOS sob a supervisão da SEPAT e GRES

Dez/2018

05

Determinar a redução de aquisição de papel de impressão em cinco por cento do quantitativo adquirido no exercício anterior, reduzindo-se custos e evitando a geração de resíduos sólidos.

Ajuste dos termos de referência e editais visando a realização das licitações sustentáveis; instituir o IMPRESSÔMETRO onde mensalmente será divulgada a quantidade de impressão de cada unidade na intranet; instituir uma política de impressões, privilegiando a versão digital de apostilas, manuais, guias e outros.

TODAS AS UNIDADES SEDE/ANEXO sob a supervisão do GRES

Maio/2018

06

Capacitar servidores e magistrados sobre Consumo Consciente e Gestão Ambiental, principalmente sobre a importância do processo de reciclagem

Realização ações de treinamento e cursos EAD;

COEDE/GRES/NSAP

Permanente

07

Promover campanha de sensibilização de todos para o correto descarte dos resíduos

Divulgação por meio de site institucional e chamadas na intranet.

COEDE/GRES/NSAP/ASCOM

Permanente

08

Elaborar e publicar ato normativo instituindo normas para cumprimento de todos das ações decorrentes deste PGRS.

Formação de comissão multisetorial para elaborar normativos disciplinando as ações voltadas para a Gestão de Resíduos Sólidos contendo todos os tópicos abordados no PGRS (Anexo I), inclusive licitações sustentáveis.

DG/SAO/ STI/SGP/SJD/ NSAP

60 dias

09

Eliminar o uso de garrafões de água substituindo-os, gradualmente, por filtros/purificadores de água nos corredores centrais.

Realizar um estudo de viabilidade para atender esta demanda a curto/médio prazo e aquisição de filtros/purificadores de água dando a destinação correta ou reaproveitando os bebedouros existentes;

SEPAT sob a supervisão do GRES e NSAP

1 ano

10

Vedar a realização de refeições nas salas e estações de trabalho

Instituição do uso do refeitório do 4º andar da sede para realização de refeições, comemorações, e outros eventos. Realizar um estudo para viabilizar uma copa para o prédio Anexo.

COSEG/GRES

A partir de Mai/2018

11

Somente adquirir embalagens recicláveis e ecologicamente corretas

Substituição das embalagens não recicláveis, à medida que esgote o estoque existente, incluindo em todos os termos de referência e contratações a nova embalagem.

COMAP/ SEPAT/ SESEG/ sob a supervisão do GRES e NSAP

Imediato

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 69, de 16.04.2018, p. 2-4.