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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 227, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital/PAD n. 4119/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições Gerais de 2018 é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 2º Para fins de credenciamento, as refeições no dia do Pleito obedecerão o seguinte limite de valor: café da manhã R$ 8,00, almoço R$ 18,00 e lanche R$ 9,00.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 71, de 18.04.2018, p. 2.