Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 244, DE 17 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 18.069/2017, originado pelos Ofícios n. 0263 e n. 0264 03ª ZE, subscritos pela MMª Juíza da 03ª Zona Eleitoral (doc. n. 161.162/2017 e doc. n. 161.165/2017), com Decisão desta Presidência, proferida em 28.11.2017 (doc. n. 171.100/2017 e doc. n. 171.101/2017),
CONSIDERANDO o teor da decisão colegiada deste TRE/AM, veiculada em Acórdão da Sessão de 19.2.2018, no Processo Administrativo Digital - PAD n. 18.069/2017 (doc. n. 25.986/2018, pág 113),
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n. 819/2017, que removeu o servidor Diego Gabriel Ferreira da Silva, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n. 8.112, de 11.12.1990, para o Cartório da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n. 8.112, de 11.12.1990 c/c com artigo 9º da Resolução TSE n. 23.092/2009 e art. 3º da Portaria TRE/AM n. 359/2013,
RESOLVE:
MANTER, PROVISORIAMENTE, A REMOÇÃO, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei Federal n. 8.112, de 11.12.1990, do servidor DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Regional, matrícula n. 2.302.057, no Cartório da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, até a realização do concurso de remoção vindouro e o prazo nele previsto para as devidas transferências, nos termos do Acórdão exarado pelos membros do TRE/AM, em Sessão do dia 19 de fevereiro de 2018.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 73, de 20.04.2018, p. 4-5.