Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 361, DE 22 DE MAIO DE 2018
(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 522, de 16 de julho de 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a necessidade de se efetuar o devido controle, referente ao encaminhamento das urnas eletrônicas que serão utilizadas pelas zonas eleitorais do Estado do Amazonas, bem como o respectivo recebimento na Seção de Urna Eletrônica, durante as Eleições Gerais de 2018;
considerando memorando (doc. PAD nº 58.764/2018) e despacho da Diretoria Geral (doc. PAD nº 58.798/2018), constantes do Processo Administrativo Digital - PAD nº 5.962/2018,
R E S O L V E
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Logística de Urnas Eletrônicas que deverá organizar e proceder ao envio das urnas eletrônicas da Seção de Urna Eletrônica SEUE para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, bem como acompanhar o retorno das referidas, durante as Eleições Gerais de 2018, a serem realizadas no dia 7 de outubro de 2018, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro de 2018, em segundo turno, se houver.
Parágrafo único. Ficam designados os servidores infranominados para, sob a coordenação do primeiro e, em sua eventual ausência, do segundo, comporem a Comissão:
I - OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração -SEBIB/COJUD/SJD;
II - MOISÉS MACIEL DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Expedição SEEXP/COSEG/SAO;
III - BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Diretoria Geral GABDG/DG;
IV - ANTONIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado SEALM/COMAP/SAO.
Art. 2º DETERMINAR que o Coordenador da Comissão estabeleça:
I - Cronograma, através de Ordens de Serviço específicas, conforme a necessidade de cumprimento do Calendário Eleitoral;
II - Plano de Trabalho, de comum acordo com o Chefe da Seção de Urna Eletrônica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desdor. João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 97, de 28.05.2018, p. 7-8.