Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 265, DE 23 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contrato TRE/AM n. 07/2016 vigente até 17/07/2018, que trata da contratação relativa ao serviço especializado e continuado de agente de portaria;
CONSIDERANDO o parecer ASJUR que recomenda providências para nova contratação conforme o disposto na Instrução Normativa n. 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a decisão proferida no PAD nº 4667/2018, que determinou a adoção das medidas necessárias para deflagração do novo procedimento licitatório, adotando-se as cautelas devidas quanto à redução dos riscos da contratação;
CONSIDERANDO despacho da Secretária de Administração, Orçamento e Finanças,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Planejamento da Nova Contratação do Serviço de Agentes de Portaria deste Tribunal.
Art. 2º DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o referido Grupo:
I - MISONEY BASTOS DA SILVA, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais SESEG/COSEG/SAO;
II - EDERSON DE OLIVEIRA NOGUEIRA, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais SESEG/COSEG/SAO;
III - JOSENILDO PEREIRA SOARES, Chefe da Seção de Compras SECOM/COMAP/SAO;
IV - OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA, Chefe da Seção de Contratos e Editais SCE/COMAP/SAO;
V - ROBERTO LOPES GALIZA, lotado na Comissão Permanente de Licitação CPL/SAO;
VI - GERMAINE MARTINS DE SOUZA, lotada na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional ASPLAN/DG;
VII - JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR/DG;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 77, de 26.04.2018, p. 3-4.