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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 290, DE 07 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 679, de 04.09.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, para exercer a titularidade da 32ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 141, de 07.03.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude, para exercer a titularidade da 58ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 876, de 26.04.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, Titular da Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, sendo 02 (dois) dias atinentes ao exercício de 2011 e 08 (oito) dias referentes ao exercício de 2012, no período de 02 a 11.05.2018 e 10 (dez) dias do exercício de 2012 para o período de 04.06.18 a 13.06.2018,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Rebeca de Mendonça Lima, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder pelo Juízo da 32ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, nos períodos de 02.05.2018 a 05.05.2018, e 04.06.2018 a 13.06.2018, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 88, de 15.05.2018, p. 2.