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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 313, DE 14 DE MAIO DE 2018

Altera a Portaria TRE-AM nº 89/2017 que designa o Gestor de Metas do TRE-AM; define as áreas de apoio ao Gestor de Metas e o processo de geração, análise e publicação dos dados estatísticos relativos às Metas Nacionais e Justiça em Números no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e constitui o Grupo Gestor Local do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de atender os requisitos do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário SIESPJ, regulamentado pela Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, bem como o cumprimento das Metas do Poder Judiciário;

considerando a necessidade de organizar o processo de geração de dados estatísticos relativos às Metas Nacionais e Justiça em Números no âmbito do TRE-AM, dividindo atribuições e responsabilidades para atuação integrada e sinérgica;

considerando que, nos termos do § 2º do Art. 4º da Resolução nº 76/2009 do CNJ, a Presidência do TRE/AM é responsável pela fidedignidade da informação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria TRE-AM nº 89/2017, de 16 de fevereiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A função de Gestor de Metas será exercida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas TRE/AM."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 87, de 14.05.2018, p. 3-4.