Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 339, DE 23 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o Planejamento Estratégico 2016-2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que tem como perspectiva o aprimoramento da Gestão de Pessoas, por meio de políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano,

considerando a Portaria 387/2017 que constituiu Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano estratégico de Gestão de Pessoas,

considerando as Portarias TRE/AM n. 296/2018 e 297/2018 , que tratam da designação de servidores para cargos em comissão de Assessores e Secretários, bem como funções comissionadas de Assistentes e Chefes de Seção, a contar de 4.5.2018;

considerando os despachos oriundos da Diretoria Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas, respectivamente documentos PAD n. 52.615/2018, 53.420/2018 e 60.165/2018, exarados no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6569/2017,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 387/2017 .

Art. 2º CONSTITUIR Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Plano estratégico de Gestão de Pessoas, definindo os indicadores e metas pertinentes.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores abaixo indicados, para, sob a Coordenação da primeira, integrarem o referido Grupo:

I - ELCICLÉIA TEREZINHA NEVES MEDELLA, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP;

II - SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento/COEDE/SGP;

III - RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Coordenadoria de Pessoal/COPES/SGP;

IV - CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social/COMED/SGP;

V - CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional /SEDES/COEDE/SGP;

VI - DARBY DANIEL DOS SANTOS DA SILVA MAIA, lotado na Seção de Capacitação/SECAP/COEDE/SGP;

VII - VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, lotado na Seção de Atendimento médico, odontológico e ambulatorial/SEMOA/COMED/SGP;

VIII - MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas SELEN/SGP.

Art. 3º O Plano Estratégico a ser elaborado pelo referido Grupo de Trabalho, deverá considerar programas e ações relacionadas a avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas de servidores e magistrados, à valorização dos colaboradores, à humanização das relações de trabalho, ao estabelecimento de sistemas de recompensa, à modernização de carreiras e à adequada distribuição da força de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 98, de 29.05.2018, p. 2-3.