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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 347, DE 21 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 2ª da Portaria TRE n. 963, de 28.12.2017 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Maria da Graça Giulietta de Carvalho, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 997, de 16.05.2018 , que designou, sem caráter de definitividade, os MM. Juízes Substitutos de Carreira deste Poder abaixo relacionados, conforme a seguir especificado: Dra. MARIA DA GRAÇA GIULIETTA CARDOSO DE CARVALHO AMIM 1ª Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de HUMAITÁ, ficando cessados os efeitos da Portaria n. 2812/2017, de 22.12.17 , referente à designação para a Comarca de Santa Izabel do Rio Negro e da Portaria n. 2480/2017, de 17.11.17 , referente à designação para a 5ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho; Dr. PEDRO ESIO CORREIA DE OLIVEIRA - Comarca de SANTA IZABEL DO RIO NEGRO, ficando cessados os efeitos da Portaria n. 224/2018, de 31.01.18 , referente à designação para 2ª Vara da Comarca de Coari; ...

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 963, de 28.12.2017 .

Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Pedro Ésio Correia de Oliveira, ora respondendo pela Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral-Santa Isabel do Rio Negro/AM, até ulterior deliberação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 96, de 25.05.2018, p. 8.