Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 349, DE 21 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 2ª da Portaria TRE n. 209, de 03.04.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Entrância Inicial Virgínia Morosin Ribeiro, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Manicoré/AM, para exercer a titularidade da 16ª Zona Eleitoral Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 997, de 16.05.2018 , que designou, sem caráter de definitividade, os MM. Juízes Substitutos de Carreira deste Poder abaixo relacionados, conforme a seguir especificado: MARCO AURÉLIO PLAZZI PALIS 2ª vara da Comarca de MANICORÉ, ficando cessados os efeitos da Portaria n. 2802/2017, de 22.12.17 ; VIRGÍNIA MOROSIN RODRIGUES - 2.a vara da Comarca de TABATINGA, ficando cessados os efeitos da Portaria n. 2801/2017, de 22.12.17 , referente à designação para a 1ª Vara da Comarca de Manicoré; Dr.ª MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS 1.ª Vara da Comarca de MANICORÉ, ficando cessados os efeitos da Portaria n.º 420/2018, de 22.02.18 , referente à designação para o 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé;
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE n. 209, de 03.04.2018 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Marco Aurélio Plazzi Palis, ora respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Manicoré, para responder pelo Juízo da 16ª Zona Eleitoral - Manicoré/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular. (Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 621/2018)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 96, de 25.05.2018, p. 9.