Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 363, DE 22 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando, a decisão do Presidente deste Regional (doc. n. 56672/2018) do Processo Administrativo Digital - PAD nº 629/2018;
considerando o caput do art. 24 da Lei n. 8.112/90 , segundo o qual "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
considerando o fundamento no art. 24, § 2º, da Lei n. 8.112 de 11.12.1990 , alterado pela Lei n. 9.527 de 10.12.1197 ;
considerando a Portaria TRE/AM n. 008/2018 (Processo Administrativo Digital n. 19733/2017), que declarou a vacância do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, decorrente da aposentadoria do servidor Jair de Souza Maia;
considerando o disposto no artigo 33, inciso VI, da Lei n. 8.112/90 , resolve:
Art. 1º Readptar, com fundamento no art. 24, § 2º, da Lei n. 8.112 de 11.12.1990 , alterado pela Lei n. 9.527 de 10.12.1197 , no cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa, o servidor DANIEL TIAGO INÁCIO SALINA, Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores, posicionado na Classe B, Padrão 10, na vaga n. 15, criada pela Lei 7.645, de 18.12.1987 , decorrente da aposentadoria do servidor Jair de Souza Maia, veiculada através da Portaria TRE/AM n. 008, de 04/01/2018 , publicada no DOU de 08/01/2018, seção 2, página 52.
Art. 2º Declarar Vago, nos termos do artigo 33, inciso VI, da Lei n. 8.112, de 11.12.90 , o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Operação de Computadores, vaga 84, criado pela Lei n. 11.202 de 29/11/2005 , do Quadro de Pessoal deste Regional, ocupado por DANIEL TIAGO INÁCIO SALINA, em decorrência da sua adaptação no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 101, de 28.05.2018, Seção 2, p. 52.