Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 372, DE 22 DE MAIO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 96 da Lei n. 9.504 de 30.09.1997 , disciplinadora de normas para as eleições, c/c com o art. 37 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;
CONSIDERANDO a Sessão realizada em 18 de dezembro de 2017, na qual foram eleitos os Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta, em cumprimento ao disposto no art. 37 do Regimento Interno do TRE/AM ,
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 928, de 18.12.2017 , que designou os Juízes Auxiliares desta Corte, com competência para apreciação das reclamações, representações e dos pedidos de direito de resposta relativas ao descumprimento do §3º do art. 96 da Lei n. 9.504, de 30.09.97 , nas Eleições Gerais de 2018; e
CONSIDERANDO a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª, em sessão realizada no dia 22.02.2018, elegeu os Juízes Federais Ana Paula Serizawa Silva Podedworny e Ricardo Augusto de Sales, membros efetivo e suplente, respectivamente, para compor esta Corte Eleitoral, no biênio 2018/2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, ad referendum do Plenário, o MM. Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, para atuar como Juiz Auxiliar desta Corte, para o processamento e julgamento das representações e reclamações relativas às eleições 2018, em substituição à MM. Juíza Ana Paula Serizawa da Silva Podedworny.
Art. 2º ESTABELECER que a convocação e atuação efetiva do referido Juiz Auxiliar somente se fará necessária a partir de 1º de agosto de 2018, data a partir da qual fará jus à percepção da gratificação eleitoral, até a proclamação do resultado final das eleições.
Art. 3º ESTABELECER que até 31 de julho de 2018, as representações e reclamações por violação da Lei 9.504/1997 , serão distribuídas aos Juízes Efetivos do Tribunal, na forma regimental e legal.
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 96, de 25.05.2018, p. 12.