Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 386, DE 28 DE MAIO DE 2018
(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 484, de 09 de julho de 2018)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 669, de 01.09.2017 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, para exercer a titularidade da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, a partir do dia 28 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 784, de 13.04.2018 , que: "I-Cessou os efeitos da Portaria n. 278/18-PTJ, de 05.02.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder, com exclusividade, pelo 1ª Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara. II-Designou a referida Magistrada, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível.";
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 783, de 13.04.2018 , que: "I-Cessou os efeitos da Portaria n. 705/18-PTJ, de 28.03.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Igor de Carvalho Leal Campagnolli, titular da Comarca de Borba, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível. II-Designou o referido Magistrado, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara.";
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 268, de 23.04.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Igor de Carvalho Leal Campagnolli, para responder pela 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara, durante o afastamento da titular; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 952, de 16.05.2018 , que: "I - CESSOU os efeitos da Portaria n.º 783/18-PTJ, de 13.04.2018 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI, Titular da Comarca de Borba, para responder, com exclusividade, pelo 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara. II - DESIGNOU o referido Magistrado, para responder, com exclusividade, pelo 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher",
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE 268, de 23.04.2018 .
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira Inicial João Gabriel Cirelli Medeiros, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder pelo Juízo da 3ª ZE Itacoatiara/AM, durante o afastamento da titular.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Aristóteles Lima Thury
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 99, de 30.05.2018, p. 7.