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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 394, DE 04 DE JUNHO DE 2018

(Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 412/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 374, de 16.05.2016 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Themis Catunda de Souza Lourenço, Titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 22.06.2016, no biênio 2016/2018; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 15.05.2018, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Ministerial, decidiu pela designação do MM. Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2018/2020, nos termos do que estabelece o Acórdão do Processo n° 0600037-31.2018.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Hermidas de Aragão Filho, Titular da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para exercer a titularidade da 65ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 23.06.2018, para o biênio 2018/2020.

Art. 2º ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades do Magistrado na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , data a partir da qual cessarão os efeitos da Portaria TRE/AM n. 121, de 27.02.2018 .

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 103, de 072.06.2018, p. 5.