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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 396, DE 30 DE MAIO DE 2018

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 659/2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 3º da Portaria TRE/AM n. 166, de 14.03.2018 , que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 4º da Portaria TRE/AM n. 166, de 14.03.2018 , que designou a MM Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, na condição de titular da 26ª Zona Eleitoral- Barreirinha/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral Novo Airão/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 997, de 16.05.2018 , que designou, sem caráter de definitividade, os MM. Juízes Substitutos de Carreira deste Poder abaixo relacionados, conforme a seguir especificado: Luiziana Teles Feitosa - Comarca de Barreirinha, cessados os efeitos da Portaria n. 480/2018, de 28.02.18 , referente à designação para a Comarca de Borba; ... e

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM n. 1.122, de 24.05.2018 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Silvânia Corrêa Ferreira, titular da Comarca de Barreirinha, para responder, com exclusividade, pela 1ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, ora respondendo pela Comarca de Barreirinha/AM, para responder pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral - Barreirinha/AM, durante o afastamento da titular.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador Aristóteles de Lima Thury

Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 101, de 05.06.2018, p. 2-3.